Quem faz a regularização fundiária?
Se a área for do Estado, o trabalho é realizado pela Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF), que é responsável pela emissão de títulos definitivos e concessões. Se a área for do Município, o trabalho é feito pela Prefeitura de Manaus.
2 – Quem pode pedir a regularização?
Todo cidadão maior de idade, homem ou mulher, que ocupa uma terra pública, mansa e pacificamente, há mais de 1 ano para morar, desde que não possua outro lote urbano.
3 – Quais são os documentos que preciso apresentar para regularizar o meu terreno?
Fotocópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores.
4 – Por que é importante regularizar meu terreno?
Porque sem a posse legal, você não pode se habilitar a nenhum tipo de financiamento público para melhorar a casa. Ela serve também como uma garantia real para financiar seu empreendimento. Por mais que o governador ou prefeito queiram ajudar, sem a posse legal é impossível.
5 – O que é regularizado pela SPF?
São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras arrecadadas e matriculadas em nome do Estado do Amazonas, situadas em áreas urbanas. O morador deve comprovar os seguintes requisitos:
1 – Não ser proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou rural, condição atestada mediante declaração pessoal sujeita à responsabilidade nas esferas penal, administrativa e civil;
2 – comprovar ocupação mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, para fins de moradia própria;
3 – não ter sido beneficiado por projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural;
4 – não ter sido beneficiado por projetos de Programas de Governo.
A alienação ou concessão será de forma gratuita nos seguintes casos:
1 – na ocupação de área até 250 metros quadrados;
2 – na ocupação de área acima de 250 metros quadrados até 1 mil metros quadrados, desde que o ocupante possua renda familiar mensal de até cinco salários mínimos
6 – E se minha área não pertencer ao Estado ou Município, o que eu faço?
Você deve ingressar com ação de usucapião na Justiça, através de um advogado particular ou pela Defensoria Pública, que oferece o serviço sem cobrar nada.